PASTORAL DO BATISMO
O que é o Batismo
O Batismo
é o nascimento como filho de Deus. Como a criança que nasce depende dos
pais para viver,também nós dependemos da vida que Deus nos oferece. No
Batismo, a Igreja reunida celebra essa experiência de sermos
dependentes, filhos de Deus. Pelo Batismo, participamos da vida de
Cristo. Jesus Cristo é o grande sinal de que Deus cuida de nós.Para
informações sobre apadrinhamento, cronograma de Batismos e cursos para
pais e padrinhos...
Na Igreja existe a tradição de se designar padrinhos para os catecúmenos.
São os seguintes os requisitos para apadrinhamento no Batismo:
1.
Tudo indica que a origem dos padrinhos de Batismo existe desde os
primeiros tempos da Igreja, quando os pagãos se convertiam e recebiam o
Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram também denominados pais
espirituais, porque cuidavam da formação espiritual de seus afilhados.
Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os genitores na
dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos
(adultos recém-convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais
exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina
católica. Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes,
os mesmos padrinhos na Confirmação (Crisma).
2.
No que se refere aos critérios da Igreja Católica Apostólica Romana
para a escolha de padrinhos e madrinhas, a Introdução Geral do Ritual do
Batismo de Crianças, n° 10, diz: "O padrinho e a madrinha tenham
maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados nos três
sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da Eucaristia;
pertençam à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de
exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra
Igreja ou comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser
admitido, ao lado do padrinho católico (ou madrinha católica), como
testemunha cristã do Batismo, se os pais assim o desejarem, consoante as
normas ecumênicas estabelecidas para os vários casos".
3.
De acordo com o Código de Direito Canônico: "Ao batizado, enquanto
possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando
adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao Batismo o
batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma
vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações
inerentes"(cânon 872). Quanto ao número de padrinhos, é possível apenas
um padrinho ou uma só madrinha ou também um padrinho e uma madrinha
(cânon 873).Embora a maioria absoluta elege dois padrinhos (casal),
seria perfeitamente possível, pelas normas da Igreja, apenas um padrinho
ou uma madrinha.
4.
Em relação ainda aos pré-requisitos para a escolha, o padrinho e a
madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos), serem católicos com
Primeira-Eucaristia e Crisma e levar vida de acordo com a fé e o encargo
que vão assumir (ter coerência entre fé proclamada e vida diária); não
se encontrarem atingidos por nenhuma pena canônica; que não seja pai ou
mãe do batizando (cânon 874).
5.
No que tange aos casais que vivem numa união irregular, o Catecismo da
Igreja diz que "existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a
dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade
sexual" (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O Catecismo não acolhe
este tipo de união, ao dizer que: "A união carnal não é moralmente
legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva
entre o homem e a mulher" (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391).Assim
sendo, quem se encontrar em união irregular - aqui incluídos os casos
de segunda união - não é elegível para padrinho de Batismo.
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